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Avó deserdou neta e alegou ausência de visitas. Mas o tribunal reverteu ao analisar mensagens de WhatsApp – Notícias de hoje


Uma avó decidiu deserdar a neta, alegando que entre as duas existia uma ausência total de relação familiar. No entanto, o tribunal acabou por analisar as provas com mais detalhe e chegou a uma conclusão diferente: afinal, a relação podia ser distante, mas não tinha desaparecido por completo. O caso, relatado pelo , aconteceu em Barcelona.

A Justiça considerou injusta a decisão de retirar à neta a parte legítima da herança. Uma relação marcada por conflitos familiares A origem do conflito remonta a 2009, ano em que morreu o pai da jovem. A relação entre avó e neta deteriorou-se nos anos seguintes, muito por causa de uma dívida de mais de 51 mil euros associada ao pai da jovem. Em 2018, quando fez o testamento, a avó decidiu deserdar a neta.

Para justificar a decisão, invocou uma norma do direito civil catalão que permite retirar a legítima a um herdeiro quando existe uma ausência manifesta e continuada de relação familiar. Inicialmente, um tribunal de primeira instância deu razão à avó e considerou que essa falta de relação estava provada. WhatsApp ajudou a mudar a decisão Mas a história não ficou por aí. A neta recorreu da decisão e o caso chegou à Audiência Provincial de Barcelona, que analisou novamente as provas. Entre elas estavam registos de comunicações entre as duas, incluindo mensagens de WhatsApp e chamadas telefónicas. Ao todo, foram identificados 132 dias com troca de mensagens ao longo de oito anos.

O tribunal concluiu que, apesar de o contacto não ser frequente e de a relação ser tensa, não se podia falar de uma ruptura total e continuada. As mensagens, inclusive, prolongaram-se até poucos dias antes da morte da avó. Por isso, os juízes entenderam que não ficou provado que a ausência de relação fosse absoluta nem exclusivamente culpa da neta, como exige a lei para justificar a deserdação. Neta recupera direito à herança

Perante esta análise, o tribunal decidiu que a deserdação era injusta e reconheceu à jovem o direito de receber a parte legítima da herança que lhe cabia. Ainda assim, a decisão não é definitiva: os herdeiros poderiam ainda recorrer para instâncias superiores da justiça espanhola.

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