O direito ao esquecimento pode fazer a diferença quando pede um crédito pessoal. Este mecanismo legal impede que uma doença grave ultrapassada continue a pesar na decisão do banco ou da seguradora.
Na prática, pode significar menos custos, menos obstáculos e uma análise centrada na sua situação atual. Sobretudo quando está em causa a contratação de um seguro associado ao crédito.
Um direito que protege quem já recuperou
O direito ao esquecimento está consagrado na lei desde 2022. Garante que pessoas que superaram ou mitigaram uma doença grave não são penalizadas ao contratar seguros ou ao pedir crédito.
Depois de cumpridos determinados prazos e sem recaídas, as seguradoras deixam de poder usar essa informação clínica para agravar prémios, impor exclusões ou recusar a cobertura. O objetivo é claro: evitar discriminação com base num problema de saúde que já não tem impacto no presente.
Porque pesa tanto no crédito pessoal
Quando solicita um crédito pessoal, o banco avalia o risco do cliente. Essa análise influencia a aprovação e as condições propostas, como a taxa de juro ou a exigência de garantias.
Em muitos casos, é pedido um seguro de vida ou de proteção ao crédito. Antes da lei, um historial clínico podia traduzir-se em prémios mais elevados ou recusas. Com o direito ao esquecimento, essa informação deixa de poder ser usada, desde que cumpridos os critérios legais.
O impacto direto no custo do crédito
Se o seguro for exigido, o seu preço entra nas contas do crédito. Um prémio mais elevado aumenta a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) e encarece o financiamento.
Ao impedir agravamentos injustificados, o direito ao esquecimento pode reduzir o custo total do crédito. Além disso, evita pedidos de exames ou relatórios médicos que já não são relevantes. O cliente pode mesmo responder negativamente a questões sobre patologias superadas dentro dos prazos legais.
Seguro é obrigatório? Nem sempre, mas pode ser decisivo
A lei não impõe a contratação de seguro no crédito pessoal. Ainda assim, muitos bancos exigem essa proteção como condição para aprovar o financiamento, sobretudo em montantes mais elevados.
O consumidor pode contratar o seguro noutra seguradora, desde que cumpra os requisitos definidos. O banco não pode recusar o crédito apenas por essa escolha. Se optar por não fazer seguro, a instituição pode recusar o pedido ou aplicar condições menos vantajosas.
Prazos que fazem a diferença
O direito ao esquecimento aplica-se após 10 anos desde o fim do tratamento, sem recaídas. O prazo desce para cinco anos quando a doença ocorreu antes dos 21 anos.
Existe ainda a possibilidade de aplicação após dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz que limite de forma duradoura o risco agravado. Cumpridos estes critérios, a informação deixa de poder ser usada contra o consumidor.
E se houver recusa?
Se o crédito ou o seguro forem recusados, o primeiro passo é pedir fundamentação. É essencial perceber se a decisão se baseou em critérios financeiros ou em informação clínica que já não podia ser considerada.
Caso identifique uma possível violação, pode pedir reavaliação e apresentar reclamação junto do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, consoante a situação. O direito ao esquecimento existe para garantir igualdade. E deve ser respeitado.