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Trabalhou fora do país? Saiba como impacta a reforma – Notícias de hoje


Trabalhou fora do país durante parte da sua carreira? Esses anos podem fazer diferença na reforma. Em muitos casos, os períodos de trabalho no estrangeiro ajudam a garantir o direito à pensão em Portugal.

Contudo, as regras não significam que os salários recebidos fora passem automaticamente a contar para o cálculo da pensão portuguesa. O que realmente importa são os períodos de descontos registados noutros sistemas de Segurança Social e a forma como se articulam com a carreira contributiva em Portugal.

Qual é o primeiro requisito para aceder à pensão de velhice?

Para receber a pensão de velhice em Portugal, é necessário cumprir dois critérios essenciais: atingir a idade legal de reforma e ter um número mínimo de anos de descontos. Em 2026, a idade normal de acesso está fixada em 66 anos e 9 meses.

Além da idade, é obrigatório cumprir o chamado prazo de garantia. No regime geral da Segurança Social, são exigidos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações. Estes anos podem ser seguidos ou interpolados, mas precisam de estar registados no sistema para abrir o direito à pensão.

Anos no estrangeiro podem contar para cumprir o prazo

Quem trabalhou em vários países pode não perder esses anos de carreira. Nos Estados da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, existem regras de coordenação que permitem somar períodos de descontos realizados em diferentes países.

Na prática, os anos registados no estrangeiro podem ser considerados para verificar se cumpre o prazo mínimo exigido para a reforma. Por exemplo, uma pessoa com 10 anos de descontos em Portugal e oito noutro país pode reunir os 18 anos necessários para cumprir o prazo de garantia.

Cada país paga a parte correspondente

Apesar desta articulação entre sistemas, não existe uma pensão única internacional. Cada país calcula e paga apenas a parte da pensão relativa aos anos em que recebeu contribuições.

Isso significa que pode receber duas ou mais pensões, pagas por entidades diferentes. Portugal calcula a sua parcela com base nas remunerações registadas na Segurança Social portuguesa e nas regras previstas na legislação nacional.

Como é feito o cálculo quando há carreira internacional

Quando a carreira contributiva está repartida entre vários países, o cálculo pode envolver um método proporcional. Primeiro é apurado um valor teórico da pensão, como se toda a carreira tivesse sido realizada em Portugal.

Depois aplica-se uma proporção correspondente aos anos de descontos feitos no país. Assim, se parte da carreira foi realizada no estrangeiro, Portugal paga apenas a fração relativa ao período registado no seu sistema, enquanto o outro país paga a parte correspondente.

Como pedir a reforma quando trabalhou no estrangeiro

O pedido da pensão deve ser apresentado na Segurança Social do país onde reside. Caso viva em Portugal, deve indicar todos os países onde trabalhou para que as autoridades possam contactar as instituições estrangeiras.

Quanto mais completa for a informação (datas aproximadas de trabalho, números de identificação ou documentos comprovativos), mais simples será o processo. Preparar estes dados com antecedência ajuda a evitar atrasos e garante que todos os anos de carreira são considerados.

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