Em Espanha, desde setembro de 2023, com a entrada em vigor da Lei de Bem-Estar Animal (Lei 7/2023), os donos de cães estão sujeitos a regras rigorosas sobre o tempo que os seus animais podem ficar sozinhos. Segundo o artigo 27 da lei, um cão não pode permanecer mais de 24 horas consecutivas sem supervisão, mesmo que tenha comida, água, brinquedos ou abrigo.
Citado pelo site El Español, a legislação espanhola prevê multas pesadas para quem desrespeitar esta norma. O artigo 74 considera grave deixar um animal sem cuidados durante este período, e o artigo 76 estabelece multas entre 10.001 e 50.000 euros. Em casos mais graves, podem ser aplicadas penalizações adicionais, incluindo a intervenção das autoridades e a recolha do animal para um centro de proteção.
Esta lei pretende combater o abandono e o sofrimento dos animais, reforçando a responsabilidade dos donos em garantir que os cães recebam atenção regular, mesmo em ausências temporárias.
E em Portugal?
Em Portugal, não existe uma lei que defina um limite máximo de horas que um cão pode ficar sozinho em casa. Ou seja, não há um número fechado como 8 ou 10 horas. No entanto, isso não significa que tudo seja permitido. A legislação portuguesa protege o bem-estar animal e pode enquadrar situações de abandono ou negligência.
O principal quadro legal é o regime jurídico de proteção dos animais de companhia (Lei n.º 8/2017 e legislação complementar), que estabelece que os animais não podem ser sujeitos a sofrimento injustificado. Os donos têm o dever de garantir alimentação e água adequadas, cuidados de saúde e condições de bem-estar físico e psicológico.
Na prática, deixar um cão sozinho por tempo excessivo pode ser considerado negligência, caso comprometa estas necessidades básicas, mesmo não existindo um limite de horas definido.